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no cabeçalho, pintura de Paul Béliveau
Defendendo que os factos em julgamento eram atentatórios do “bom-nome, honra, dignidade, reserva da vida privada e familiar” de Salvato Trigo e que podiam ter “repercussão mediática”, que acarretaria “gravíssimos danos de difícil reparação” à universidade e ao seu hospital–escola, a defesa do reitor insistia que a consulta dos autos devia ser rejeitada “por inexistência” de “interesse relevante”.
'Inexistência de interesse relevante'!!?? Um reitor de uma universidade é acusado de roubar, pelo menos, 3 milhões, da dita universidade em benefício seu e da sua família e isso não tem interesse relevante? A divulgação do caso 'acarretaria “gravíssimos danos de difícil reparação à universidade e ao seu hospital–escola? É a divulgação que acarreta danos e não o ladrão?
Percebemos que em casos de vítimas, de agressão sexual, por exemplo, ou de denunciantes, não se dê acesso à comunicação social. Está a proteger-se a vítima ou a pessoa que permite ir caçar o criminoso e que fica em risco de ser ela própria objecto de caça, mas neste caso não se trata de uma vítima ou de um delator mas do próprio criminoso, se vier a ser considerado como tal.
Então proíbe-se a divulgação do caso porque o suposto criminoso não quer críticas? Se é assim, doravante, todos os casos com pessoas relevantes acusadas de crimes serão considerados como 'não tendo interesse relevante' para proteger os criminosos?
Segundo Iolanda Brito, advogada e autora de livros na área da liberdade de expressão e do direito à informação:
A especialista lembra que à luz da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, os jornalistas "têm um papel determinante na denúncia de práticas ilícitas, em particular quando estão em causa titulares de cargos de relevo, contribuindo inestimavelmente para o fortalecimento da transparência das instituições".
Sobre a publicidade do julgamento, a advogada realça que esta constitui um princípio basilar em qualquer Estado de direito, servindo para garantir a confiança dos cidadãos na boa administração da justiça. E realça: "A exclusão da publicidade de um qualquer julgamento apenas pode assentar em motivos ponderosos, de excepcional gravidade, como sucederá, nomeadamente, quando está em causa a protecção de vítimas de crimes sexuais".
O actual presidente da Bolsa de Lisboa recusa entregar a declaração de património e dois outros elementos da equipa de António Domingues apresentaram pedido de sigilo, mesmo depois de se saber que este tinha sido recusado ao presidente da Caixa.
Do que é que o Costa tem medo? Andam a fazer alguma coisa de errado para precisarem de esconder informações? Andam a remodelar gabinetes, aumentar salários de amigos, contratar primos em segundo e terceiro grau, comprar carros de 200 mil euros, perder dinheiro pelo ralo sem fundo da banca? O que se passa? É que se não fornecem dados tudo o que digam não passa de narrativas pessoais, tipo histórias de embalar.
Para quem tenha alguma dúvida sobre como funciona o pensamento político de António Costa no que respeita aos deveres de transparência dos cargos públicos. Ele alega que no exercício do poder o decisor tem que ter autonomia para usar os meios que entende, porque isso é uma decisão política, sem ter que os divulgar a quem quer que seja. Só as decisões têm que ser públicas, já os meios que se usam para chegar às decisões e o modo como se põem em prática devem poder ser segredo. Mesmo se há suspeitas de más práticas ele entende que não deve explicações a ninguém.
Isto, é o que se passa na governação deste país, desde os mais altos funcionários até aos aos mais pequenos locais: entenderem que ser chefe é poder usar do seu poder sem terem que respeitar regras, pessoas ou princípios e recusarem ver nisso um óbvio abuso de poder.
É claro que as suas práticas passam impunes, a maior parte das vezes, porque os opositores ou vítimas destas opacidades não têm vida nem dinheiro para levar estes indivíduos a tribunal, como fez o jornal Público.
Então é assim que pensa este senhor que é dado como o grande candidato do PS a governar o país. Eu por mim fiquei esclarecida.
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Ao fim de quatro acções perdidas em tribunal e de dois anos e meio de recusas, Câmara de Lisboa vai ter de cumprir a lei e entregar documentos onde se avaliava as práticas seguidas nas adjudicações de obras municipais.
CADA despachou favoravelmente
Três meses antes de o caso ter sido levado a tribunal pelo PÚBLICO, já a CADA, um órgão independente que funciona no âmbito da Assembleia da República, tinha despachado favoravelmente uma queixa do jornal, emitindo um parecer, não vinculativo, onde se concluía que, nos termos da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), o município devia facultar todos os documentos requeridos.
Foi a recusa do presidente da camâra em acatar este parecer e em responder aos requerimentos do jornal que deu origem à queixa judicial apresentada.
Na origem do caso encontra-se um relatório elaborado no início de 2011 pelo então vereador Fernando Nunes da Silva acerca das práticas camarárias referentes à adjudicação e execução das obras municipais. Por aquilo que se soube através de uma curta recomendação elaborada pela Comissão para a Promoção das Boas Práticas do município, com base naquele relatório, e depois divulgada no site da câmara, a contratação das obras enfermava de graves problemas. Entre eles avultava o excessivo recurso à figura dos ajustes directos, em detrimento dos concursos públicos, e a sua concentração num reduzido número de empresas - bem como os elevados gastos em “trabalhos a mais” e o pagamento de vultuosos juros de mora aos empreiteiros.
Os receios da câmara
Nos três recursos que dirigiu ao TCAS e ao TC, o município deixou porém bem claro o entendimento que subjaz à sua reiterada recusa de divulgar aqueles documentos.
A obrigatoriedade de abrir os seus arquivos, nos termos que a CADA e os tribunais vêm sufragando, sustentou a autarquia num desses recursos, “abre cominho a que todas as decisões políticas e documentos que as corporizam fiquem sujeitas ao escrutínio público e, eventualmente, judicial, o que irá conduzir, inevitavelmente, à diminuição/perda da autonomia que deve caracterizar o exercício do poder político”.
Para o município liderado por António Costa, a “dificuldade em traçar com clareza a fronteira entre a função política e a função administrativa” tem “potenciado a perigosa e nefasta tendência, hoje infelizmente cada vez mais comum, de, na tentativa de se obterem ganhos imediatos, se procurar judicializar a função política e legislativa”.
Para a Câmara de Lisboa, “não se trata” de “esconder o que quer que seja do domínio público, trata-se é de proteger a reserva das discussões e documentos de cariz político que outra utilidade não têm do que ajudar na tomada de decisões e opções, essas sim públicas”.
O líder do PSD, vencedor das eleições legislativas de domingo, pretende avançar com a criação de uma "autoridade orçamental independente" do Governo, que integrará personalidades independentes, nacionais e estrangeiras, para dar total transparência à consolidação orçamental.
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