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no cabeçalho, pintura de Paul Béliveau
Não ganho para o papel e para os tinteiros da impressora.

Vassouradas, calduços, humilhações verbais e físicas, bofetadas. Uma professora da Escola Básica dos Moinhos da Funcheira, na Amadora, foi condenada pelo tribunal de Sintra nesta terça-feira a cinco anos de prisão, com pena suspensa, ficando ainda proibida de dar aulas durante igual período, pela prática de oito crimes de maus-tratos a crianças do ensino básico. A juíza considerou que, apesar de não ter mostrado arrependimento, a docente não tem antecedentes criminais e não constitui perigo para a sociedade em geral, mas apenas para a comunidade educativa
A magistrada elogiou a coragem de uma das mães, ao denunciar a situação, e alertou para “o silêncio da comunidade educativa” que saberia o que se passava: “A sociedade educativa fez calar a atitude desta professora pelo menos durante quatro anos”, disse a juíza que fez questão de sublinhar o “total alheamento das entidades directivas perante a situação” e a “cumplicidade de colegas e auxiliares” que consideravam que a docente “impunha a ordem pretendida pela escola”.
Proibida de dar aulas durante cinco anos? E depois? Volta ao mesmo? Nem sequer é obrigada a fazer um tratamento qualquer psicológico ou uma formação em pedagogia, enfim, qualquer coisa que a leve a perceber que as crianças não são mulas? Mas quem é que mete os seus filhos nas mãos duma pessoa convicta de que estes métodos são adequados e bons?
Isto é o oito ou oitenta. Há os que deixam os alunos fazer todo o tipo de desvarios dentro das salas de aula e depois há os que defendem, como esta professora, métodos de carroceiro para lidar com os alunos
E o 'total alheamento das entidades directivas perante a situação'? Quem se espanta...? Estamos no far-west e aos sheriffs, deram-lhes licença para matar...
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do pai de uma aluna da Escola Secundária Anselmo de Andrade, em Almada, a pagar uma indemnização de 10 mil euros a uma professora, por injúrias.
(...)
( O pai da aluna) Defendeu igualmente que as consequências das suas palavras para a professora "devem mais ser consideradas como incómodos ou contrariedades do que verdadeiros danos".
Mas o tribunal manteve a condenação ao pagamento de 10 mil euros, considerando que a professora, face às "graves ofensas" de que foi alvo, ficou afetada na sua dignidade e reputação, o que lhe veio a causar um "rol de enfermidades", dele resultando "um quadro clínico de acidente vascular cerebral, acompanhado de síndrome depressivo grave, com oclusão da vista esquerda, com risco de cegueira".
O STJ considera mesmo que a indemnização de 10 mil euros "é um nada", já que "a dor de alma é, sem receios de exageros, incomensurável".
Até que enfim que alguém é responsabilizado. Este à vontade com que toda a gente ofende professores deve-se, em parte, à outra ministra horrível e a este primeiro ministro que incentivaram aquilo a que chamavam, 'o direito dos pais avaliarem e julgarem os professores'. Também deviam estar no banco dos réus como causadores indirectos disto tudo.
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