Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]




A Justiça e o juíz Rangel

por beatriz j a, em 17.09.19

 

link na imagem (que não é minha)

 

Neste artigo argumenta-se que o juíz Rangel não será a pessoa adequada para decidir recurso da Operação Marquês já que ele próprio é suspeito de vender decisões judiciais. O presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, O. Nascimento pode afastar os juízes de certos casos e pô-los a julgar outros mas não o fez, nem quer fazer, por causa do conceito da inamovibilidade dos juízes.  

 

Parece-me que há aqui grandes confusões. Os tribunais, por intermédio dos juízes, administram a justiça e aplicam a lei em nome do povo. Respondem ao povo, representam o povo, não se representam a si mesmos.

O objectivo do tribunal é que se faça justiça ou, não o podendo fazer, que se aplique o melhor que se puder a lei adequadamente ao caso em questão. O objectivo do tribunal não é manter juízes nos postos para provar que são independentes.

A independência é um pressuposto da justiça, o que significa que, onde ela obviamente não existe, a justiça não é possivel em nenhuma circunstância. Como é o caso em apreço.

Sabendo nós, o povo, que este juíz não é independente, que há suspeitas fundadas disso, nós o povo, não o queremos a julgar nenhum caso. Não é apenas o da Operação Marquês. Sim, é mais grave ele decidir neste caso que num caso de um pequeno ladrão de duas batatas mas, nem mesmo neste pequeno caso de um ladrão que roubou duas batatas queremos um juíz venal. E se o presidente do Trbunal da Relação de Lisboa não compreende isto e pensa que o dogma da inamovibilidade se sobrepõe ao princípio de justiça, também não exerce bem o seu cargo.

 

A inamovibilidade serve a justiça e não se pode perverter o princípio pondo a (in)justiça a servir a inamovibilidade dos juízes. A conversa de haver mecanismos para garantir a imparcialidade dos juízes é para embalar crianças. Muito juízes vêm ainda de um tempo em que os portugueses eram quase todos analfabetos e estão habituados a falar de cima para baixo como se fossemos todos infantis e idiotas...

 

Estamos de acordo que o poder político ou outro não pode mover juízes pois isso seria o fim da justiça e o princípio da manipulação da justiça. No entanto, também estamos de acordo que os juízes são pessoas e que, como tal, há as que são desadequadas para o cargo de julgar e fazer justiça e essas têm que ser afastadas porque a justiça implica com vidas de pessoas e do próprio Estado nos seus fundamentos e isso são assuntos demasiado sérios para ficarem nas mãos de suspeitos criminosos.

 

Tirar um juíz venal ou suspeito de crimes e pô-lo em outro serviço é como tirar um pedófilo de uma paróquia e pô-la na seguinte... sim, a igreja pode fazê-lo. Mas deve? Não, não deve porque isso representa a perversão dos príncipos sobre os quais está construída. Tal como a Justiça, com letra grande.

 

Tem de haver entre os juízes um orgão com pessoas acima de qualquer suspeita de integridade ética, pessoas com muita experiência e discernimento que compreendam as situações em que este ou aquele juíz, em vez de servir a justiça se serve a si mesmo e, nesses casos, de modo fundamentado, afastá-los.

 

Não significa isto fazer uma justiça popular, consoante as inclinações do povo, significa estar consciente que a Justiça se faz, não em nome dos juízes ou para servir os juízes ou os seus dogmas, mas em nome do povo e para servir o povo.

Se os juízes querem, e devem querer, ter a independência que tem a AR, o Presidente, o Governo, têm que começar a pensar de que maneira estão a servir o povo, porque ao contrário daqueles que nós mandamos embora se servirem mal, os juízes não são sujeitos a mecanismos de eleição, escrutínio e sanção pelo voto.

Sendo assim, eles mesmos, no interior da classe têm que arranjar os mecanismos de nos representar a nós, o povo. Caso contrário a inamovibilidade é um absolutismo. Ora, em democracia não há lugares absolutos.

E mais: se a lei impede que se afaste um juíz corrupto ou um juíz que odeia mulheres ou outro qualquer que não tenha condições de independência, mude-se a lei, porque as leis servem a democracia e o povo e não a inamovibilidade dos juízes.

 

publicado às 12:45


no cabeçalho, pintura de Paul Béliveau. mail b.alcobia@sapo.pt

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.



Arquivo

  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2018
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2017
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2016
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2015
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2014
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2013
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2012
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2011
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2010
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2009
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2008
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D



Pesquisar

  Pesquisar no Blog

Edicoespqp.blogs.sapo.pt statistics