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Prisão de Pedroso era a “única medida" para impedir perturbação de inquérito

...“no domínio da prova pessoal, existem depoimentos no sentido da forte indiciação dos crimes sexuais em questão”, referindo a o reconhecimento fotográfico de Paulo Pedroso pelos queixosos e a identificação do local e tempo em que foram mantidos contactos sexuais com o deputado.

Segundo os conselheiros, “é de concluir que a matéria de facto apurada não revela que tenha existido prisão preventiva injustificada, por erro grosseiro ou acto temerário, na apreciação dos pressupostos de facto de que dependia”.

Quanto aos outros pressupostos que obrigam à aplicação da prisão preventiva (perigo de fuga, perigo de perturbação do inquérito ou perigo de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas ou de continuação da actividade criminosa) os juízes consideram que “também não se vislumbra qualquer ilegalidade manifesta ou erro grosseiro ou temerário”.


 Cada vez que este indivíduo tenta anular a queixa de pedofilia, ainda que indirectamente -ganhar indeminizações- o tribunal reitera que as crianças não mentiram e que o juíz que o prendeu preventivamente agiu bem. Apesar disso, o indivíduo continua a ser uma figura importante no partido do governo...ao que o PS chegou...parece um covil...desde gente metida em casos de corrupção a gente metida em casos de pedofilia...este era irmão daquele moço que tirava tão bem fotocóipias que a Lurdes Rodrigues pagou-lhe trezentos mil euros pelo serviço, essa grande ministra com o dom de merdas, digo, Midas ao contrário...

 

publicado às 21:35


no cabeçalho, pintura de Paul Béliveau. mail b.alcobia@sapo.pt

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