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Pela apreciação parlamentar e substituição por outra Lei do Decreto-lei do Governo que só considera para carreira 2 anos, 9 meses e 18 dias do tempo de serviço docente

Para: Deputados/as à Assembleia da República

Pela apreciação parlamentar e substituição por outra Lei do Decreto-lei do Governo que só considera para carreira 2 anos, 9 meses e 18 dias do tempo de serviço docente (Esta petição pode ser assinada aqui ou, em alternativa, na plataforma eletrónica da Assembleia da República onde também consta em https://participacao.parlamento.pt/initiatives/)

 

(Pede-se aos subscritores que evitem a duplicação de assinaturas e validem os seus dados com cuidado e rigor.)

 

O Governo aprovou no dia 4 de outubro de 2018 um decreto-lei que define que os professores apenas vão recuperar dois anos, nove meses e 18 dias do tempo de serviço total (superior a 9 anos) cuja recuperação vem reivindicando.
Acresce que essa recuperação só terá efeitos para os docentes que subam de escalão de carreira em 1 de Janeiro de 2019, causando graves injustiças aos que subiram antes dessa data.


Na organização constitucional portuguesa o poder de realizar atos legislativos cabe, em concorrência de competências, neste âmbito relativo às carreiras, ao Governo e à Assembleia da República.
A Assembleia da República, no uso da competência exclusiva de aprovar o Orçamento de Estado, além de ter feito recomendações claras ao Governo, já legislou sobre esta matéria, produzindo o artigo 19º da lei de orçamento para 2018 em que se determina:

 

Artigo 19.º
Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais

A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.

 

Apesar de o Governo ter outro entendimento interpretativo, esta norma prevê que o tempo de serviço (no caso dos docentes os 9 anos, 4 meses e 2 dias) seja contado integralmente e resulte em efeito remuneratório.

O que deveria ser negociado com os sindicatos, na interpretação com melhor correspondência verbal ao texto escrito, era a data de produção do efeito remuneratório e seu eventual escalonamento.

O facto de, no próprio dia em que o decreto foi aprovado, estar em curso uma greve de professores convocada por vários sindicatos diz tudo sobre os resultados do processo negocial.

 

Se este falhou, cabe também à Assembleia e aos deputados tirarem as conclusões devidas dos resultados das leis que aprovam. Essa é uma condição para os cidadãos sentirem que a atividade política se rege por critérios mínimos de seriedade e verdade.

 

Como o orçamento aprovado é fruto de um acordo, em que a posição dos partidos minoritários é significativa para que ele exista, a interpretação que esses partidos fazem é decisiva para clarificar o sentido que se queria dar ao texto. Esses partidos declaram repetidas vezes que só aprovaram o orçamento porque entendiam que esta norma se referia aos 9 anos, 4 meses e 2 dias.

 

Como o Governo entende que não significa isso, e até se movimenta para aprovar um ato legislativo que consagra outra interpretação, concluem-se 3 factos:


1. O governo enganou os partidos que aprovaram o Orçamento;
2. O Orçamento não está a ser cumprido nos termos em que foi aprovado;
3. Se a redação do Orçamento fosse linguisticamente mais clara o problema já estaria resolvido;

 

Um grupo de cidadãos, que previa que se chegaria a este ponto, lançou há vários meses uma Iniciativa Legislativa que visa obrigar o Parlamento a dar força legal mais precisa à ideia da recuperação integral dos 9 anos, 4 meses e 2 dias e determinar-lhe a data e processo de recuperação. Essa ILC reuniu mais do que as 20 mil assinaturas necessárias mas, por razões essencialmente ligadas ao mau funcionamento da plataforma de recolha de assinaturas do Parlamento, ainda não foi discutida no Parlamento.

 

Mas, perante a aprovação precipitada pelo Governo de um decreto lei, que vem subverter totalmente o espírito e a letra de uma Lei orçamental vigente, aprovada pela Assembleia da República, o grupo de cidadãos subscritores da presente petição pede aos deputados que, usando as suas competências, como titulares de um órgão de soberania, e perante esta afronta do Governo ao poder do Parlamento, suscitem, nos termos constitucionalmente previstos, a apreciação do Decreto Lei aprovado em 4 de Outubro.

 

Dessa apreciação parlamentar deve resultar a sua substituição por outro ato legislativo que objetivamente consagre uma data para a recuperação integral dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de tempo de serviço cuja contagem e efeitos nos salários está suspensa.

 

Na verdade, nos trinta dias subsequentes à publicação de um Decreto-Lei que não tenha sido aprovado no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo (como é o caso), a requerimento de dez Deputados, pode a Assembleia da República realizar a Apreciação Parlamentar do mesmo.
É este ato que, em coerência com o que votaram no Orçamento de 2018, se pede aos deputados que pratiquem.

 

 

 

 

publicado às 15:37



no cabeçalho, pintura de Paul Béliveau. mail b.alcobia@sapo.pt

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