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... escolha de cabeças amigas para tachos? Pobre, pobre, democracia.

 

(…)

O concurso público aberto no início deste ano para selecionar os atuais delegados regionais de educação foi irregular e os vícios identificados são suficientes para que o processo seja anulado. A posição é do Provedor de Justiça, mas o Ministério da Educação e Ciência (MEC) recusa comentar o assunto enquanto estiver pendente um recurso hierárquico interposto pelos candidatos não escolhidos.

Num ofício enviado há dias pelo Provedor ao secretário-geral do MEC, pode ler-se que existem desconformidades na designação dos membros do júri e questiona-se o facto de terem sido redefinidas as regras inicialmente previstas para a classificação da entrevista pública. A tutela é ainda alertada para a falta de objetividade com que terá sido feita a avaliação dos candidatos nessa entrevista.

Irregularidades apontadas

O Provedor de Justiça deu razão às queixas apresentadas por alguns dos candidatos que não foram escolhidos e que desde o início questionaram métodos de avaliação, prazos e ainda a constituição do júri.

Sobre este ponto, a provedora-adjunta Helena Vera-Cruz Pinto escreve no ofício enviado ao MEC que nenhum dos membros do júri foi “designado por estabelecimento de ensino de nível superior”, como determina a lei: “Os membros do júri não foram selecionados pelas instituições de ensino superior, mas sim pela entidade promotora do concurso que, tirando proveito das ligações destes dirigentes com o meio académico, assim acaba por reunir um júri plenamente constituído por titulares de cargos dirigentes de órgãos ou serviços do ministério”.

Um outro detalhe que merece críticas é o facto de, após a apresentação das candidaturas, em janeiro, ter sido redefinida a “escala e classificação da entrevista pública”. Frisa-se ainda o caso de candidatos que foram afastados do procedimentos sem serem sujeitos a um “método de seleção que a lei considerou de aplicação obrigatória”, como a entrevista pública.

O Provedor de Justiça classifica também como “muito duvidosa a validade da exclusão dos candidatos que não obtiveram classificação positiva em sede de avaliação curricular”.  E mesmo quem não foi excluído e passou à fase da entrevista neste concurso tem razões para se queixar. Tudo porque o júri não indicou os “parâmetros de avaliação ou das competências” que os candidatos deviam evidenciar: “Não permite ao destinatário do ato nem às instâncias de controlo terem uma noção clara sobre os juízos de valor feitos pelo júri em relação às qualidades e capacidades que foram relevantes na ordenação classificativa”. 

Com base em todos estes argumentos, a provedora-adjunta termina referindo que “os vícios identificados são suscetíveis de fundamentar a anulação dos atos adotados”. Em fevereiro, o candidato melhor classificado para a região do Algarve acabou por desistir depois de o jornal i ter revelado que residia na mesma casa que o presidente do júri (José Alberto Moreira Duarte, que é também diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares. 

 

do blog http://www.arlindovsky.net

 

 

publicado às 08:55



no cabeçalho, pintura de Paul Béliveau. mail b.alcobia@sapo.pt

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