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no cabeçalho, pintura de Paul Béliveau
Defendendo que os factos em julgamento eram atentatórios do “bom-nome, honra, dignidade, reserva da vida privada e familiar” de Salvato Trigo e que podiam ter “repercussão mediática”, que acarretaria “gravíssimos danos de difícil reparação” à universidade e ao seu hospital–escola, a defesa do reitor insistia que a consulta dos autos devia ser rejeitada “por inexistência” de “interesse relevante”.
'Inexistência de interesse relevante'!!?? Um reitor de uma universidade é acusado de roubar, pelo menos, 3 milhões, da dita universidade em benefício seu e da sua família e isso não tem interesse relevante? A divulgação do caso 'acarretaria “gravíssimos danos de difícil reparação à universidade e ao seu hospital–escola? É a divulgação que acarreta danos e não o ladrão?
Percebemos que em casos de vítimas, de agressão sexual, por exemplo, ou de denunciantes, não se dê acesso à comunicação social. Está a proteger-se a vítima ou a pessoa que permite ir caçar o criminoso e que fica em risco de ser ela própria objecto de caça, mas neste caso não se trata de uma vítima ou de um delator mas do próprio criminoso, se vier a ser considerado como tal.
Então proíbe-se a divulgação do caso porque o suposto criminoso não quer críticas? Se é assim, doravante, todos os casos com pessoas relevantes acusadas de crimes serão considerados como 'não tendo interesse relevante' para proteger os criminosos?
Segundo Iolanda Brito, advogada e autora de livros na área da liberdade de expressão e do direito à informação:
A especialista lembra que à luz da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, os jornalistas "têm um papel determinante na denúncia de práticas ilícitas, em particular quando estão em causa titulares de cargos de relevo, contribuindo inestimavelmente para o fortalecimento da transparência das instituições".
Sobre a publicidade do julgamento, a advogada realça que esta constitui um princípio basilar em qualquer Estado de direito, servindo para garantir a confiança dos cidadãos na boa administração da justiça. E realça: "A exclusão da publicidade de um qualquer julgamento apenas pode assentar em motivos ponderosos, de excepcional gravidade, como sucederá, nomeadamente, quando está em causa a protecção de vítimas de crimes sexuais".
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