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no cabeçalho, pintura de Paul Béliveau
Não percebo porque é que a PSP não há-de poder fazer greve. Para não terem que dispender dinheiro reconhecendo a carreira da polícia como muito especifíca e com características próprias (de risco, por exemplo) que teriam de diferenciar em termos monetátios incluiram-na na Função Pública, mas depois para proibirem o que não lhes agrada já invocam o estatuto especial da Polícia...
Um tipo na TV defende que a inclusão na lei da Função Pública não revoga a outra lei que a proibe de fazer greve porque tal não estaria concerteza na intenção do legislador. Então para a interpretação da lei não interessa o que está efectivamente escrito na lei mas o que alguém assume que estaria, ou não na cabeça do legislador? Quer dizer, se amanhã eu tiver que avaliar um exame, em vez de interpretar o que lá está escrito devo avaliar aquilo que eu penso que o aluno tinha intenção de dizer? Acho que não!
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