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no cabeçalho, pintura de Paul Béliveau
O Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade dos cortes, por violar o “princípio da igualdade”, mas determina que “os efeitos desta declaração” não se aplicam à suspensão deste ano.
É como diz o Manuel. Matar é anticonstitucional mas este ano devido à crise está suspenso e não se aplica. Ou, roubar é anticonstitucional mas este ano devido à crise está suspenso não se aplica.
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