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no cabeçalho, pintura de Paul Béliveau
O tenente-coronel João José Brandão Ferreira foi julgado por difamação por causa de artigos publicados em blogues, tendo o arguido reiterado em julgamento a tese que Manuel Alegre cometeu, aos microfones da rádio Voz da Liberdade, em Argel, traição à pátria, ao incitar os militares portugueses a desertar, ao conviver com os líderes dos movimentos de libertação de Angola, Moçambique e Guiné e ao ajudá-los na guerrilha contra as tropas portuguesas no Ultramar.
A juíza dos Juízos Criminais, citando jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e o direito consignado na Constituição Portuguesa à liberdade de expressão, considerou que Brandão Ferreira emitiu a sua opinião sobre factos históricos e que não se verificou o crime de difamação.
[...]
(via Se a Justiça Falasse - FB)
Acho piada que o MA queira, simultaneamente, poder gabar-se dos seus actos desse tempo e proibir os outros de exercer o seu direito democrático de o avaliar por esses mesmos actos. Não quer ser incomodado com juízos sobre a sua pessoa que não lhe agradam. Isso não é sinal de espírito democrático, muito antes pelo contrário. Se quer defender a sua posição, pois defenda, mas sem tentar calar os outros que defendem outras posições porque a liberdade inclui o seu direito à palavra e o direito dos outros à discordância, também pela palavra.
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